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TRE-AM aprova a permissão do uso de cocar em fotos de urna

Uso de cocar só será permitido para candidatos reconhecidos por alguma etnia (Foto: Mário Vilela/Funai)
Uso de cocar só será permitido para candidatos reconhecidos por alguma etnia (Foto: Mário Vilela/Funai)

MANAUS (AM) — Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiram nesta quinta-feira (15) que candidatos indígenas poderão usar adereços tradicionais, como cocar, na foto de urna. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pela Federação Psol/Rede Sustentabilidade no Amazonas.

A consulta foi motivada pela preocupação de que a resolução 23.609/2019 e decisões anteriores de outros tribunais eleitorais sobre casos semelhantes pudessem gerar dúvidas entre os candidatos e partidos.

Segundo a Consulta, a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é dúbia quando, ao mesmo tempo, permite “a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, mas também proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

O relator do caso, Cassio André Borges dos Santos, ressaltou que a resolução mencionada pelo partido já prevê a permissão do uso de adereços com significado étnico. Ele afirmou: “O uso de indumentárias ou adornos com vinculação étnica são permitidos, desde que haja pertinência da candidata ou candidato com o respectivo grupo étnico e não escondam o rosto ou dificultem o reconhecimento pelo eleitorado.”

Além do relator e do representante do Ministério Público Eleitoral, o juiz Erico Rodrigo Pinheiro também votou a favor da aprovação do uso de adornos. Ele sugeriu que, para evitar dúvidas, fosse mencionado no acórdão a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do reconhecimento de povos indígenas e tribais. Segundo Pinheiro, “o reconhecimento deve ser feito através do autoconhecimento e também aceitação do respectivo grupo em relação à pessoa se declarar a tal pertencimento”.

A sugestão de Pinheiro foi aceita pelo relator, reforçando a decisão do TRE-AM de permitir que candidatos indígenas utilizem seus adereços culturais na foto de urna, desde que haja reconhecimento e aceitação por parte do grupo étnico a que pertencem.

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