(Foto: Rede Sociais)
(MANAUS) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata de uma publicação divulgada pelo perfil @emfocoregional no Instagram por entender que uma enquete foi apresentada ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (30) pela juíza eleitoral Anagali Marcon Bertazzo, relatora da Representação nº 0600292-08.2026.6.04.0000, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD).
Segundo o PSD, a publicação divulgava intenções de voto para o Governo do Amazonas sem registro prévio no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de não informar dados obrigatórios como contratante, metodologia, número de entrevistados, margem de erro e intervalo de confiança, exigidos pela legislação eleitoral.
Na representação, o partido sustentou que, embora a postagem trouxesse em letras pequenas a informação de que o resultado era fruto da participação espontânea dos usuários da rede social e não possuía valor científico, o conteúdo era apresentado ao eleitorado com aparência de pesquisa eleitoral.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a publicação se enquadra como enquete realizada por meio de participação espontânea dos internautas, mas que foi apresentada como pesquisa, situação vedada pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
Na decisão, a juíza destacou que a norma estabelece que enquetes apresentadas à população como pesquisas eleitorais são equiparadas a pesquisas de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
A relatora também entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar. Segundo ela, além da plausibilidade do direito alegado pelo partido, havia risco de dano decorrente da continuidade da divulgação do conteúdo.
Ao fundamentar a decisão, Anagali Marcon Bertazzo citou precedente do próprio TRE-AM segundo o qual, em casos envolvendo pesquisas eleitorais, “o risco de dano não se mede pela proximidade do pleito, mas pela continuidade da circulação pública de dados potencialmente incompatíveis com a realidade e pelo efeito acumulativo que essa circulação produz sobre a percepção do eleitorado”.
Com a decisão, o TRE-AM determinou:
a suspensão imediata da divulgação da enquete;
que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, remova o conteúdo no prazo de 24 horas;
que a plataforma informe, no mesmo prazo, os dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil @emfocoregional, sob pena de multa prevista no Marco Civil da Internet;
e a notificação dos responsáveis pela página para apresentar defesa no prazo de dois dias.
A representação seguirá tramitando no TRE-AM, com manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior julgamento do mérito, quando será decidido de forma definitiva se houve infração à legislação eleitoral.
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Tags: TRE-AM, pesquisa eleitoral, PSD Amazonas, eleições 2026, Justiça Eleitoral
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