(Foto: Cimi/Reprodução)
A Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, indeferiu o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) para garantir transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável a indígenas durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).
O requerimento previa a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari, no planejamento de transporte de eleitores. A entidade também solicitou a definição de rotas, horários, pontos de embarque e quantidade de embarcações necessárias para levar os indígenas aos locais de votação e trazê-los de volta.
Em manifestação sobre a decisão, a UNIVAJA afirmou que não foi chamada para auxiliar na organização da logística eleitoral, como, segundo a entidade, ocorre habitualmente em outros pleitos.
“Em todos os pleitos é comum sermos convidados a auxiliar a Justiça Eleitoral na organização da logística dentro do território. Dessa vez, não ocorreu e provocamos o poder público. Esta então foi a resposta. Nos sentimos alijados do processo de escolha tão importante para o país”, declarou a organização.
Na decisão, a juíza eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, reconheceu a legitimidade da UNIVAJA para representar os interesses das comunidades indígenas e afirmou que o exercício do voto em condições de igualdade é um direito constitucional.
A magistrada, porém, considerou que o pedido chegou tarde para cumprir os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Embora o ofício da entidade tenha sido datado de 9 de outubro, o cartório eleitoral registrou ciência da solicitação em 13 de outubro, apenas 12 dias antes do segundo turno.
Segundo a decisão, já haviam vencido os prazos para instalação da Comissão Especial de Transporte de Eleitores, requisição de embarcações e divulgação dos percursos e horários. A juíza avaliou que organizar o serviço fora dessas etapas comprometeria o planejamento, a fiscalização e a possibilidade de contestação dos itinerários.
Outro argumento foi a ausência de dotação orçamentária específica para custear a operação. Conforme a decisão, a Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia apontado a falta de recursos destinados à medida e a impossibilidade de realizar, em poucos dias, os procedimentos necessários para contratação, aquisição de combustível e vistoria das embarcações.
A Prefeitura de Atalaia do Norte também informou à Justiça Eleitoral que não conseguiria executar a operação. Em resposta a uma consulta anterior, o município apontou distâncias fluviais entre 321 e 895 quilômetros, além da vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí, com bancos de areia e restrições à navegação noturna.
A solicitação da UNIVAJA abrangia comunidades distribuídas por diferentes calhas de rios. De acordo com a decisão, os trajetos poderiam exigir de três a cinco dias, ou mais, de navegação contínua. A magistrada considerou que o tempo necessário para deslocar as embarcações, realizar o transporte e retornar seria incompatível com o período restante até a votação.
A decisão também apontou que o pedido não informava a quantidade de eleitores aptos em cada aldeia, os respectivos locais de votação nem as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais. Para a juíza, esses dados seriam necessários para dimensionar a operação.
A decisão atinge comunidades de uma das regiões mais sensíveis do Amazonas. Localizada no extremo oeste do estado, na fronteira com Peru e Colômbia, a Terra Indígena Vale do Javari abriga povos indígenas, incluindo grupos isolados, e enfrenta ameaças relacionadas a atividades ilegais, como pesca e extração de recursos naturais sem autorização.
Foi nessa região que o indigenista brasileiro Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados em 5 de junho de 2022. Os dois investigavam atividades ilegais na Amazônia quando sofreram uma emboscada durante um deslocamento de barco. O crime teve repercussão internacional e expôs os riscos enfrentados por indígenas, defensores dos territórios e profissionais que atuam na região.
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Bruno colaborava com a UNIVAJA na proteção dos povos indígenas. O histórico de violência torna ainda mais relevante o debate sobre a presença do Estado e a garantia de direitos às comunidades que vivem em áreas de difícil acesso.
Ao indeferir o pedido, a juíza determinou que a Presidência e a Diretoria-Geral do TRE-AM, o Comitê de Povos Indígenas do tribunal e a Assessoria de Inclusão, Sustentabilidade e Acessibilidade recebam cópias da decisão para subsidiar o planejamento das próximas eleições. A magistrada também indicou a necessidade de consulta prévia às comunidades interessadas.
A decisão não impede os indígenas de votar, mas nega o apoio logístico solicitado pela UNIVAJA para viabilizar o deslocamento das comunidades abrangidas pelo pedido neste segundo turno.
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