A representação foi apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo. Segundo a ação, o veículo estava adesivado com elementos da campanha de Wilson, como fotografia, nome, número, slogan e cores, distribuídos por diferentes partes da carroceria. Para a coligação, a composição produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Na decisão, o juiz entendeu que não se tratava de um adesivo eleitoral isolado dentro do limite permitido pela legislação. Segundo ele, a publicidade foi organizada de maneira integrada nas superfícies externas do veículo, criando uma “unidade visual própria e ostensiva”.
A legislação eleitoral permite adesivos em veículos, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. O problema apontado pela Justiça, neste caso, não foi apenas o tamanho individual das peças, mas o efeito produzido pelo conjunto da propaganda.
Para o juiz, a análise deveria considerar o impacto visual de toda a adesivação. A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a caracterização do chamado efeito outdoor pode ocorrer pela aparência e pelo impacto global da propaganda, independentemente de o material estar em um veículo móvel.
O magistrado também considerou desnecessária uma medição técnica dos adesivos, afirmando que o efeito visual poderia ser identificado pelas próprias imagens anexadas ao processo.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da representação e pela aplicação de multa.
A Justiça Eleitoral também considerou comprovados a autoria e o prévio conhecimento da propaganda. Entre os elementos analisados está o fato de Wilson Lima aparecer utilizando o veículo e de o automóvel ter sido usado em material de campanha.
A representação apontou que o carro foi utilizado em atos e peças eleitorais nos dias 16, 20 e 25 de agosto.
Com o reconhecimento da irregularidade, o juiz aplicou a multa prevista para propaganda eleitoral com efeito de outdoor. A legislação estabelece penalidade entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Como não foram identificados elementos adicionais que justificassem uma punição maior, a multa foi fixada no mínimo legal: R$ 5 mil.
A decisão também confirmou a determinação anterior para que a propaganda irregular fosse retirada.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sob o número 0600948-62.2026.6.04.0000.
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