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Motorista que matou mulher em parada de ônibus é condenado a 3 anos

O motorista também deverá pagar 50 salários mínimos à família da vítima e teve a Carteira de Habilitação suspensa por um ano e nove meses (Foto: Divulgação)
O motorista também deverá pagar 50 salários mínimos à família da vítima e teve a Carteira de Habilitação suspensa por um ano e nove meses (Foto: Divulgação)

MANAUS (AM) — O motorista Leonardo Oliveira Santos foi condenado a três anos, oito meses e 12 dias de detenção pelo atropelamento de um casal na Avenida Coronel Teixeira, bairro Compensa, em 26 de dezembro de 2022. A decisão foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Trânsito de Manaus. No acidente, Andrea da Trindade Oliveira morreu.

Além da detenção, Leonardo teve a habilitação suspensa por um ano e nove meses, sendo condenado a pagar 50 salários mínimos à família de Andrea. O motorista foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), agravado por ocorrer na calçada e por não prestar socorro às vítimas. Ele dirigia uma picape.

No momento do acidente, segundo denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Leonardo invadiu a calçada e atingiu um ponto de ônibus onde estavam Andrea e o marido, Edson Reis Santos. Andrea morreu no local, enquanto Edson sofreu lesões, mas não apresentou queixa formal contra Leonardo no prazo legal de seis meses.

A pena de prisão de Leonardo foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de 50 salários mínimos aos dependentes da vítima.

“A escolha dessas medidas, em detrimento das outras previstas no art. 43 do CP, justifica-se por serem as mais adequadas ao tipo do delito e à condição do acusado. No tocante à pena pecuniária, a fixação do montante levou em conta a situação econômica do condenado (aferida pelo modelo do veículo envolvido no acidente e local de residência do réu).

Além da “a extensão dos danos decorrentes do ilícito (a morte da vítima e lesão a terceiros) e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime (em razão da gravidade do delito, mas tendo em vista que se trata de delito culposo)”, registra a sentença.

Leonardo respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença na mesma condição, uma vez que não foram encontrados motivos para a prisão preventiva.

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