A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 99.553, apresentada pelo Estado contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O julgamento ocorreu em 2 de setembro e a decisão foi publicada nesta quinta-feira (3).
O processo envolve a trabalhadora Samira Monteiro Oliveira dos Santos. A Justiça do Trabalho havia reconhecido a responsabilidade subsidiária do Estado pelo não pagamento de verbas trabalhistas pela empresa terceirizada.
Ao recorrer ao STF, o Estado do Amazonas argumentou que a condenação teria presumido sua culpa a partir do simples inadimplemento da empresa contratada. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que, conforme decisões anteriores do Supremo, o poder público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas.
O caso envolve a chamada culpa in vigilando, relacionada à falta ou insuficiência de fiscalização do poder público sobre o cumprimento das obrigações pela empresa contratada.
Ao analisar a reclamação, Dias Toffoli entendeu que a decisão da Justiça do Trabalho não havia responsabilizado o Estado apenas pelo fato de a empresa terceirizada não ter pago as verbas trabalhistas.
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a “culpa in vigilando do Estado do Amazonas”, porque não teriam sido adotadas providências pelo poder público “mesmo ciente das irregularidades perpetradas e reiterados atrasos no adimplemento de verbas trabalhistas devidas”.
Toffoli também afirmou que as conclusões da Justiça do Trabalho estavam “fundadas em fatos notórios, corroborados por sólidos elementos probatórios”, indicando a existência de “culpa efetiva do ente público”.
A decisão cita entendimentos anteriores do STF, entre eles a ADC 16 e os Temas 246 e 1.118 de repercussão geral. Esses precedentes afastam a possibilidade de responsabilização automática do poder público pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas.
No caso analisado, porém, o ministro concluiu que havia elementos concretos para caracterizar a falha do Estado na fiscalização do contrato e manteve a decisão que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à trabalhadora.
A contratação relacionada ao processo ocorreu em 2019, durante o primeiro mandato de Wilson Lima no Governo do Amazonas. A decisão do STF, contudo, trata da responsabilidade do Estado do Amazonas, e não de uma condenação pessoal do ex-governador.
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